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A Prefeitura de João Pessoa decidiu estender o horário de funcionamento dos bares e restaurantes de João Pessoa até às 21 horas com tolerância de uma hora de segunda a sexta-feira. No fim de semana apenas por delivery.

O decreto diverge da recomendação do Estado que diz que o setor pode funcionar até às 16h.

Ainda segundo entendimento da gestão municipal, academias poderão funcionar de segunda a sexta, mas com proibição de banhos e armários.

O estacionamento na Orla fica proibido a partir das 16h.

Veja ponto a ponto:

Toque de recolher

Fica vedada a locomoção noturna e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 05h às 00h, exceto se comprovada urgência. Os transportes públicos funcionarão até às 23h. Recomenda-se a utilização do transporte por idosos das 09h às 16h.

Bares e restaurantes

Fica permitido o funcionamento das 06h às 21h com ocupação máxima de 30% da capacidade do local e máximo de 8 pessoas por mesa, mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre as mesas. Ficando vedado antes e depois deste horário a comercialização de produtos para consumo no local.

O decreto segue as regras do estado e estabelece nos dias 05, 06, 12 e 13, que bares, restaurantes, lojas e similares funcionem apenas nas modalidades de entrega e retirada.

Este horário não se aplica aos bares, lanchonetes, conveniências que se encontram em rodoviárias, hoteis, pousadas e similares. Para estes casos, fica proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h e permanência de clientes, desde que estejam hospedados, até as 22h, para consumo de alimentos adquiridos até as 21h.

Continuam proibidas as transmissões de audiovisual e partidas esportivas, além da prática de dança, porém segue liberada a apresentação musical com até três integrantes, em bares e restaurantes.

Missas e cultos

Podem ocorrer desde que respeitando o percentual máximo de 30% da capacidade, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13, mas não impede a prestação de assistência espiritual, nem a preparação e transmissão desses eventos online.

Comércio e serviços

Poderão funcionar por até 10 horas contínuas, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho.

Shoppings e Centros Comerciais

Poderão funcionar das 10h às 22h, exceto no centro da cidade que poderão funcionar das 09h às 21h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, lojas no interior de shoppings poderão funcionar por entrega e retirada.

Construção Civil

A construção civil poderá funcionar das 06h30 até às 16h30.

Outros serviços

Poderão funcionar no horário habitual exceto nos dias 05, 06, 12 e 13

  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais
  • Academias, com 50% da capacidade
  • Escolinha de esporte

Estacionamento

Fica proibido o estacionamento na orla a partir das 16h e durante todo o dia nos finais de semana e feriados.

Eventos

Fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos presenciais como congressos, shows e funcionamento de louges bar, boates, espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Ficam permitidos cerimônias de casamento, batizados e aniversários previamente agendados, exceto nos bares.

Concurso

As provas de concursos que já estavam agendadas para acontecer nos dias 06 e 13 serão mantidas presencialmente

Aulas

Mantida a suspensão das aulas públicas presenciais. Aulas práticas de cursos superior liberadas presencialmente. Já o ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres estão autorizados a funcionar de forma híbrida com até 50% da capacidade, mas poderão realizar atividades presenciais para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência.

Nos dias 05, 06, 12 e 13 poderão funcionar
  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratório de análises clínicas, clinicas de fisioterapia e vacinação
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de gás
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas alcoólicas no local.
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Oficinas automotivas, serviços de manutenção e reparação, assistência técnica e similares
  • Serviços de call center
  • Segurança privada
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações, etc
  • Assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade
  • Órgãos de imprensa
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada
  • Feiras livres das 05h às 16h
  • Instituições de ensino para fins de concurso público
  • Lojas de autopeças, motopeças e similares
  • Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos
  • Serviço de transporte de passageiros e de cargas
  • Hoteis, pousadas e similares
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches
  • Assessoria e consultoria jurídica
  • Indústria

Redação