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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, decretou situação de emergência pública diante do surto de síndrome gripal no público infantil após a superlotação em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (Upa) e hospitais municipais. O decreto tem validade de 90 dias, a contar dessa segunda-feira (29).

A medida leva em consideração a portaria publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 18 e fala sobre a necessidade de adoção de medidas “urgentes voltadas à previsão e controle da SRAG”, além da ampliação e organização da rede de atenção infantil.

Confira o que determina o decreto: 

Art. 1º Fica declarada, no âmbito do município de João Pessoa – PB, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos.

Art. 3º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS – deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças, sempre que requisitado pela regulação municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir, através de portaria, atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.

Secom-JP