A Justiça manteve a prisão preventiva de Nychell Crosby da Silva (corretor de imóveis) e de Tarcísio Alves da Silva Neto, pai e filho denunciados por estelionato majorado e falsidade ideológica envolvendo locações de imóveis em Campina Grande. Durante audiência na 2ª Vara Criminal, a defesa de ambos pediu a revogação da medida cautelar para responderem em liberdade.
O promotor de justiça Alyrio Segundo manifestou-se pela manutenção da prisão, posição acolhida pela juíza Hyanara Queiroz e destacou a postura corajosa e determinada de uma das vítimas, a servidora aposentada do Tribunal de Justiça da Paraíba, Mircia Glânia.
Foi a partir de Boletim de Ocorrência feito por ela e por outras vítimas na Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações e na Central de Polícia de Campina Grande que o esquema de estelionato imobiliário foi desarticulado e que desde novembro passado os dois denunciados pelo MPPB se encontram encarcerados.
Falso locador e falso corretor de imóveis
Segundo Mircia, apesar de ter verificado o CPF e informações no Instagram sobre Nychell Crosby, ex-diretor da Braiscompany, acabou sendo enganada ao assinar um contrato como locatária de um apartamento que não pertencia aos envolvidos. Na negociação fraudulenta, Nychell Crosby figurou como o falso locador e proprietário do imóvel, enquanto seu filho, Tarcísio, intermediou a transação fingindo também ser corretor.
O contrato fraudado previa o aluguel no valor de R$ 1.200,00 mensais, tendo como objeto um apartamento no bairro do Catolé, em Campina Grande. A farsa foi descoberta por ela logo após transferir o primeiro aluguel via PIX para Nychell e ser alertada de que o verdadeiro dono do imóvel era Roberto Pinto, descobrindo-se em seguida que Tarcísio já acumulava outras vítimas na região pelo mesmo modus operandi de alugar propriedades alheias sem autorização.
Reconhecimento presencial e indignação com Conselho
Ela não só procurou a delegacia policial como fez o reconhecimento da dupla e se disse indignada pelo fato de nenhuma providência ter sido tomada pelo Creci-PB, apesar de ter formalizado a denúncia tanto na Delegacia em Campina Grande quanto na Sede em João Pessoa e na Ouvidoria. O corretor continua com status ativo e regular no site institucional do órgão.
Chaves inúteis e histórico de golpes na região
A outra vítima que também procurou a delegacia, Michael Ullisses de Sousa, alugou um imóvel por meio de um anúncio falso na internet, em que o réu Tarcísio Alves da Silva Neto figurava como o locador no documento. O contrato de locação residencial possuía duração curta de 3 meses, com o valor mensal de R$ 1.200,00, tendo como objeto um apartamento localizado também no bairro do Catolé.
A fraude foi consumada quando Tarcísio entregou chaves inúteis e recebeu o pagamento da primeira parcela via PIX na conta de seu pai, Nychell Crosby, passando a inventar desculpas consecutivas para impedir a entrada da vítima no imóvel até que esta descobriu, por meio de pesquisas jurídicas e notícias no Google, que o acusado já era procurado pela polícia por aplicar diversos golpes idênticos na região.
Grupo de corretores e pagamento de diárias de hotel
Já Maria Aurigele Barbosa Alves encontrou no Instagram um anúncio de aluguel publicado pelo corretor Severino Aciole Júnior e ao informar o perfil do imóvel que procurava, ela teve seus dados compartilhados em um grupo onde José Wagner Lacerda Resende indicou um apartamento que estava com um “atravessador” de nome Tarcísio Alves da Silva Neto”.
Após assinar o contrato, Maria pagou R$ 2,6 mil referentes à caução e ao primeiro mês de aluguel, mas o imóvel não foi entregue no prazo prometido. Depois de novos adiamentos, Tarcísio orientou a locatária a se hospedar em um hotel, assegurando que as diárias seriam abatidas dos aluguéis, o que a levou a desembolsar mais R$ 498.
Desconfiada da situação, ela concluiu ter sido vítima de um golpe imobiliário e afirmou acreditar que o corretor Nichell Crosby, pai de Tarcísio, tinha conhecimento das negociações, já que os valores foram depositados em sua conta bancária e que não seria a primeira vez de uso para receber valores de golpes. Segundo a vítima, Severino e Walter devolveram posteriormente as comissões recebidas pela intermediação do negócio.
Cândido Nóbrega
Ação Penal n. 0826840-46.2025.8.15.0001










