Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), Lei de autoria do deputado Eduardo Carneiro (Progressistas), que assegura prioridade de vaga para filhos de idosos e pessoas com deficiência em unidade da escola da rede estadual mais próxima de sua residência.
De acordo com Eduardo Carneiro, os pais ou responsáveis, de forma conjunta ou não, poderão solicitar a prioridade na unidade da rede estadual de ensino mais próxima, mediante a apresentação de documentos que justifiquem o benefício. No caso dos responsáveis, será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente.
Eduardo Carneiro explicou que a lei tem como objetivo inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis possuam as particularidades apontadas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade.









